Justiça bloqueia bens de Leiva Custódio Pereira professora do IFRO e de mais duas pessoas
Também foi determinado o bloqueio dos bens do servidor da Prefeitura de Ji-Paraná Valdenir Ricardo e de Kaijser Cristine de Oliveira Corso Vicente
Também foi determinado o bloqueio dos bens do servidor da Prefeitura de Ji-Paraná Valdenir Ricardo e de Kaijser Cristine de Oliveira Corso Vicente
Os bens da professora do Instituto Federal de Rondônia Leiva Custódio Pereira, do professor da Prefeitura de Ji-Paraná, Valdenir Ricardo da Silva e da esposa do ex-vereador Júnior do Postinho, Kaijser Cristine de Oliveira Corso Vicente, no valor de R$ 23,7 mil, foram bloqueados em decisão judicial, no dia 12/02/2020, por nomeação de Kaijser Cristine de Oliveira Corso Vicente para exercer cargo em comissão para trabalhar 40 horas semanais, porém, apenas fazia carga horária de 30 horas semanais.
Segundo o Ministério Público do Estado de Rondônia, durante as investigações ficou evidente que Leiva Custódio Pereira professora do IFRO e Valdenir Ricardo da Silva eram superiores hierárquicos da Kaijser, uma vez que exerciam a função de Secretária Municipal de Educação (Leiva) e Superintendente de Administração (Ricardo) da SEMED respectivamente, e não fiscalizavam a jornada de trabalho que ela exercia, ônus que lhes competiam por determinação legal.
A ação civil pública por ato de improbidade com
pedido de ressarcimento de danos ao erário, foi proposta pela promotora de
Justiça Meiri
Silvia Pereira, no dia 10/02/2020, e a liminar foi concedida pelo
juiz Marcos Alberto Oldakowski da 5ª Vara Civil de Ji-Paraná, no dia 12 de fevereiro de 2020,
decretando bloqueio de bens dos requeridos, até o montante atualizado de R$
23.7 mil e o bloqueio de transferências de veículos em nome dos réus via
sistema Renajud.
O MP instaurou inquérito civil público nº 2014001010020840 para apurar denúncia formulada pelo presidente do Conselho do Fundeb, professor Luiz Antônio Albuquerque a respeito da nomeação da servidora, Kaijser Cristine de Oliveira Corso no ano de 2013 para o cargo de Superintendente Contábil, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Ji-Paraná que mesmo nomeada não comparecia para trabalhar. Sendo exonerada no dia 14/04/2014 e nomeada para o cargo em comissão de Diretora do Departamento de Arquivo, da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação do Município de Ji-Paraná, porém, continua laborando em desvio de função na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, na Superintendência de Administração no período matutino, por ter no período da tarde outro emprego, e não cumpria o horário integral de trabalho.
O chefe direto de Kaijser era Valdenir Ricardo
da Silva que na época era representante do Poder Executivo no Conselho do
FUNDEB, indicado por Leiva Custódio Pereira, e Superintendência de
Administração. Durante as reuniões do Fundeb, o conselheiro Ricardo foi
questionado diversas vezes sobre a irregularidade, respondendo que – “a folha
de ponto da servidora, Kaijser Cristine
de Oliveira Corso, é assinada na SEMED, somente no período da manhã em que
a servidora labora no setor no qual ele é o chefe dela”, já no período da tarde
em que não comparece no setor para trabalhar, respondeu que – “a folha de ponto
é assinada na Prefeitura de Ji-Paraná, não relatando o nome do responsável para
assinar a folha de ponto na prefeitura.”
O MP pede a condenação de Kaijser Cristine de Oliveira Corso Vicente, por infringir os artigos 9º, inciso XI, art. 10, caput e art. 11, e Leiva Custódio Pereira e Valdenir Ricardo da Silva por infringir os artigos 10, caput, inciso XII e art. 11, aplicando-lhes as sanções previstas no artigo 12, todos da Lei de Improbidade Administrativa, bem como a condenação ao pagamento das custas e despesas processuais.
Autos
nº 7001604-72.2020.8.22.0005
Veja troca de ofícios entre Conselho do Fundeb e SEMED
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